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Justiça determina reintegração provisória de trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia

Justiça determina reintegração provisória de trabalhadores demitidos pelas Casas Bahia

 

Decisão suspende temporariamente as demissões realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto durante o processo de reestruturação da varejista

A Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento provisório dos vínculos empregatícios de cerca de 1.900 trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia. A decisão atende a uma ação protocolada pela categoria e invalida temporariamente as dispensas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto, durante o plano de reestruturação da varejista.

A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo a decisão, os cortes em massa foram suspensos devido à ausência de negociação prévia com as entidades sindicais representativas.

Na avaliação da magistrada, a preservação das atividades da empresa e a proteção ao trabalho não são valores antagônicos no contexto de uma recuperação judicial.

Benefícios deverão ser restabelecidos

A decisão determina que o Grupo Casas Bahia reative, no prazo de 48 horas, os planos de saúde e os benefícios de assistência continuada dos trabalhadores afetados. Os benefícios deverão ser mantidos nas mesmas condições vigentes antes dos desligamentos.

A varejista também fica proibida de realizar novas demissões coletivas sem a realização de negociação e mediação sindical prévia.

Além do restabelecimento das garantias médicas, a Justiça determinou que a empresa convoque a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e os demais sindicatos representantes da categoria no prazo de 48 horas.

A reunião deverá servir para a apresentação de esclarecimentos técnicos e para a discussão de alternativas para a realocação dos profissionais.

Entendimento segue decisão do STF

O entendimento adotado pela magistrada segue a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de negociação coletiva prévia como requisito para a realização de dispensas em massa no país.

Com a decisão, os desligamentos realizados entre 13 e 17 de agosto ficam temporariamente suspensos, enquanto a questão é analisada no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

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